Atuamos de maneira estratégia na defesa de trabalhadores ocupantes de cargos médio
e alto escalão de grandes empresas e instituições bancárias, tais como supervisores,
Encarregados, Coordenadores e Gerentes.
Isso porque muitos trabalhadores são
erroneamente enquadrados como exercentes de “cargo de confiança”, suprindo-lhe o
direito às horas-extras trabalhadas, ainda que estes não preencham todos os
requisitos para tal caracterização. Sabe-se que empregados nessas funções realizam
uma jornada exaustiva, e em razão disso muitos trabalhadores são indevidamente
enquadrados como exercentes de cargo de confiança.
Conforme entendimento da CLT, bem como do
Tribunal Superior do Trabalho – TST, para que o trabalhador seja enquadrado como
“cargo de confiança”, é necessário que o mesmo ocupe função de gestão, perante toda
a empresa ou em seu departamento, sendo dispensado de controle de jornada, possuindo
subordinados, recebendo salário 40% maior em relação aos colegas de trabalho e ainda
realizando tarefas sem necessidade de qualquer aprovação posto que se pressupõe a
ausência de superiores.
Para que realmente se caracterize o “cargo de
confiança” este tipo de trabalhador precisa possuir poderes de fato, tais como:
admitir, demitir, aplicar advertências e afins aos subordinados sem qualquer ciência
ou autorização superior, e ainda não estar subordinado a nenhum controle de jornada,
não precisando justificar atrasos, saídas, nem mesmo entregar atestados, afinal
detém poderes de como empregador fosse.
Diante disto, o Tribunal Superior do Trabalho
mantém o firme entendimento de que “a mera nomenclatura do cargo não é suficiente ao
enquadramento do empregado na exceção do art. 62 da CLT, sendo imprescindível a
efetiva comprovação dos requisitos inerentes à função de confiança”.